E aí, gente? Tudo bem? O tempo está passando, deixei a preguiça de lado hoje e fui pesquisar o que devemos fazer na saída ou retorno do Brasil.

Outra coisa importante é declarar quanto $$$ você está levando, se for mais de R$ 10.000,00
somente você tem que declarar, não importa se a soma é em reais, €uros, dólares, VTM, traveller cheque, o-diabo-a-quatro...
somente você tem que declarar, não importa se a soma é em reais, €uros, dólares, VTM, traveller cheque, o-diabo-a-quatro...
Nesse caso é só preencher a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e apresentá-la na alfândega na saída do Brasil. E se eu não quiser apresentar? Bom, os caras podem te parar, vai que no dia você está sem sorte, e descobrir que você está levando um $$$ a mais e resolveu não declarar, né malandrão? Resultado: pode acarretar a retenção ou até o perdimento dos valores e ninguém quer isso, certo? E você deve comprovar como adquiriu seus €uros, veja bem onde compra os seus.
Minha dica é visitar o site da Receita Federal e ir no link "Viajantes e Exterior", além do que citei, há mais informações importantes. Fica a dica.
Update em 02/08/2010: Receita vai facilitar entrada de bens de uso pessoal. A partir de 02/08/2010, a Receita está liberando da cota de US$ 500,00 em produtos tais como câmeras fotográficas e celulares. Sendo assim, não é necessária a declaração destes bens na saída. Vale ler a reportagem acima, pois as regrascomo sempre não estão muito claras. Vale lembrar também que a nova regra não se aplica a notebooks e filmadoras.
Update em 02/08/2010: Receita vai facilitar entrada de bens de uso pessoal. A partir de 02/08/2010, a Receita está liberando da cota de US$ 500,00 em produtos tais como câmeras fotográficas e celulares. Sendo assim, não é necessária a declaração destes bens na saída. Vale ler a reportagem acima, pois as regras
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